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A Justiça determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2023, que previa a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Conceição de Macabu e outros municípios do consórcio CIDENF (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense). A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, que alegou falhas na publicidade do edital, ausência de participação popular e cláusulas contratuais que poderiam pesar os cofres públicos.
O juiz Wycliffe de Melo Couto considerou verdadeiras as alegações e destacou a necessidade de garantir a transparência e a participação popular. Também determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O procedimento licitatório ficará suspenso até que as irregularidades sejam esclarecidas.
A Prefeitura e o CIDENF ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão. A suspensão permanece em vigor até que as questões levantadas sejam esclarecidas e os órgãos competentes se manifestem.
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