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05/06/2025 às 11h52min - Atualizada em 05/06/2025 às 11h49min

LDO de 2026: Prefeito livre para gastar R$ 800 Milhões, enquanto servidores amargam novo ano sem reajuste

JOSE ALVES DE AZEVEDO NETO
Já está na Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes (RJ) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, com uma receita corrigida pela inflação de R$ 2.731.777.500,23 e uma despesa de R$ 2.718.974.701,18. O texto será submetido à audiência pública e, posteriormente, à votação dos ilustres parlamentares da nossa cidade.

Importa destacar, neste contexto, que o prefeito poderá adotar medidas de contingenciamento no orçamento do próximo ano caso a arrecadação bimestral não alcance, no mínimo, 90% da projeção prevista para o período, conforme o artigo transcrito a seguir:

Art. 16. Quando, na verificação das receitas municipais a cada bimestre (excluindo-se convênios e operações de crédito), for constatado que o valor arrecadado não atingiu pelo menos 90% (noventa por cento) da estimativa para o intervalo considerado, o Chefe do Executivo poderá, por meio de ato próprio, limitar os gastos, de maneira proporcional aos recursos destinados a cada programa da istração direta e indireta.

Outro aspecto relevante da LDO de 2026 diz respeito ao chamado “cheque em branco” de 30%, concedido ao Executivo e também ao Legislativo para créditos suplementares. No caso do prefeito, esse percentual equivale a R$ 815,692 milhões, que poderão ser movimentados conforme sua conveniência. Na ausência de planejamento concreto, essa autorização ampla faz sentido,  o que reflete o cenário atual da gestão municipal. Já o percentual atribuído à Câmara será aplicado sobre o montante definido para o orçamento do Legislativo em 2026. O fundamento legal está descrito abaixo:

Art. 24. Ficam autorizados, nos termos da Lei Orçamentária Anual de 2026, o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo a abrir créditos adicionais e/ou realizar remanejamentos, por meio de decreto, até o limite de 30% (trinta por cento) do total estabelecido pelo Executivo, conforme disposto no art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Destaca-se ainda outro dispositivo igualmente relevante, que trata da criação de uma reserva de contingência. Essa previsão funciona como um mecanismo de emergência para cobrir desequilíbrios fiscais ou rombos financeiros, especialmente em ano eleitoral, como 2026, o que é uma marca das istrações do grupo político dos Garotinhos. Segue o artigo:

Art. 29. A proposta orçamentária anual deverá conter uma dotação global sob o título de reserva de contingência, limitada a até 10% (dez por cento) da receita corrente líquida estimada, destinada ao atendimento de ivos eventuais, além de riscos fiscais e acontecimentos imprevistos.

Por fim, é necessário frisar que a LDO de 2026 não prevê reajuste para os servidores públicos municipais. Mais um ano se inicia com o funcionalismo de mãos estendidas, enquanto empresários aliados ao núcleo do poder seguem acumulando riqueza às custas do erário. Uma parte muita pequena da imprensa local não silencia: os escândalos da atual istração são estarrecedores.
 
 
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