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A juíza Helenice Rangel Gonzaga, da 3ª Vara Cível de Campos, atendeu, na noite desta quarta-feira (4), o pedido do Complexo Porto do Açu para suspender a Portaria nº 21/2025 do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT). A decisão autoriza, em caráter liminar, a circulação de caminhões de 4 eixos no perímetro urbano da cidade. Além disso, a magistrada determinou a inclusão do governo do Estado do Rio de Janeiro como réu na ação.
O Porto do Açu destacou que é um dos maiores complexos de infraestrutura do país, com grande relevância para o setor de óleo e gás. O porto serve como a principal base de apoio para as operações de exploração de petróleo na Bacia de Campos, sendo responsável por mais de 40% das exportações brasileiras de petróleo. O complexo abriga 24 empresas de diferentes segmentos, como mineração, logística e óleo e gás, além de possuir o terceiro maior terminal de minério de ferro do Brasil e o maior parque termelétrico da América Latina. Em razão da extensão das atividades, aproximadamente 12 mil caminhões se dirigem mensalmente ao Porto do Açu para operações de carga e descarga.
O complexo portuário argumentou que o fluxo desses caminhões cruza a zona urbana de Campos dos Goytacazes e que, devido às obras de reestruturação do pavimento na Estrada dos Ceramistas (RJ-238), o o ao Porto do Açu depende do tráfego pela Avenida Arthur Bernardes, via municipal. Essa situação, segundo o Porto do Açu, ocorre há mais de um ano com a ciência e anuência da própria prefeitura.
A juíza esclareceu que a liminar poderá ser revista a qualquer momento ao longo do processo, inclusive para buscar soluções alternativas ou intermediárias até a solução definitiva do litígio. A magistrada reconheceu que o tráfego de caminhões de 4 eixos reduz a vida útil do pavimento urbano, mas ponderou que, neste momento, os prejuízos causados pela paralisação das atividades do complexo são maiores.
“Embora o art. 4º da Portaria determinasse que ela entrasse em vigor em 10 de março de 2025, ela começou a ser efetivamente implementada em 2 de junho de 2025, ou seja, há dois dias, o que vem impossibilitando o o dos caminhões ao Porto do Açu”, escreveu a juíza na decisão.
A magistrada destacou ainda que, segundo ofício da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro encaminhado ao Ministério Público Federal em 2 de junho de 2025, “os motoristas de veículos com mais de quatro eixos estão sendo submetidos a uma situação constrangedora e violadora de sua liberdade de circulação, pois impedidos de circular nas vias de o ao município por determinação da Prefeitura e impossibilitados, em razão da obra, de circular na RJ-238” (id 197666360).
Assim, a juíza concluiu: “Ao menos por ora, não vislumbro a possibilidade de manutenção da Portaria IMTT nº 21/2025, o que poderá ser revisto a qualquer momento no decorrer processual, inclusive para busca de soluções alternativas e intermediárias até a solução do litígio, já que a via municipal utilizada não foi projetada para ar o tráfego de carretas com a estrutura e o peso daqueles caminhões que vêm sendo usados para o o ao Complexo do Porto do Açu, podendo até mesmo ceder a qualquer tempo.”
Por fim, a magistrada observou que a questão envolve não apenas o interesse municipal. Conforme ressaltou o requerente na petição inicial, o ime tem impacto regional e, caso a liminar seja revogada durante o processo ou em eventual sentença de mérito contrária, a utilização da RJ-238, sob jurisdição estadual, será retomada. Por essa razão, a magistrada determinou a inclusão do Estado do Rio de Janeiro na ação, viabilizando a análise de eventuais soluções ou acordos provisórios entre o Porto do Açu e os entes municipal e estadual, inclusive a reavaliação do sistema de “pare e siga”.